INFORMÁTICA IGL® - Informatização, Assistência Técnica

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS (co3193_b)

Entre si fazem, de um lado Gilson Luiz Palma Longo, Consultor de Tecnologia da Informação, CPF 272.202-140-49, com endereço a Caixa Postal 54 - Passo Fundo - RS - 99010-140, neste contrato, denominado CONTRATADO. De outro lado a Firma: ________________________________________, CNPJ ___________________, sito Rua/Av: ___________________________, neste ato representado pôr Sr(a). ______________ ______________, neste contrato, denominado CONTRANTANTE, resolvem de comum acordo a contratação dos serviços de informática, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Clausula 01 - O objeto deste contrato é a elaboração de empreitada de Suporte Técnico - Desenvolvimento de módulos (programas, rotinas, formulários e/ou relatórios), para o Aplicativo: GLA2000, e seus Módulos. Desenvolver programas específicos R$ 30,32 (tinta reais, trinta e dois centavos) por hora técnica. Neste caso as horas são computadas durante o mês e cobradas até o dia 10 do mês subseqüente. O CONTRANTANTE concorda em acertar os valores cobrados que poderão ser com cobrança direta ou título bancário em cobrança ou em Título em carteira. O CONTRATADO poderá descontar junto a entidades financeiras o referido Título bem como protestar e ajuizar se necessário. A Hora Técnica sofrerá reajuste anual, de conformidade com IGP-M. O serviço de Suporte Técnico - Desenvolvimento de módulos, não pago no vencimento, será acrescido de atualização monetária do período de atraso mais 10% de multa e honorários advocatícios sem prejuízo da cobrança judicial ou extrajudicial do débito. Estes serviços, deverão ser pagos através de recolhimento bancário, cujo aviso será enviado pelo CONTRATADO. Caso o CONTRATANTE não receba o aviso até o vencimento, o mesmo deverá entrar em contato com o CONTRATADO para devida regularização. O não pagamento do serviço Suporte Técnico - Desenvolvimento de módulos no prazo máximo de 10 (dez) dias após o vencimento corresponde em paralisação dos serviços listados no objetivo deste instrumento. O CONTRANTANTE fica ciente de que tornando-se "inadimplente", parcelas do software ou do Suporte Técnico - Desenvolvimento de módulos, o atendimento ao mesmo fica suspenso.

Nota:

a) Instalação/Treinamento: O valor acertado prevê a instalação e treinamento de usuários, por manual "on line", internet e telefone;

b) Toda a solicitação de Suporte Técnico deve ser efetuada através de Ordem de Serviço, cujo cadastramento deve ser efetuado na Seção de "Suporte" na Home Page: www.gla2000.com.br.

c) Cada Ordem de Serviço é numerada e alimentará o nosso Banco de Dados - BD. O nosso suporte lhe dará um retorno via e-mail ou telefone ou fax ou pessoalmente, dependendo de detalhes técnicos, gravidade e/ou disponibilidade.

d) Importante: aguarde comunicação que será enviada pelo seu e-mail.

Clausula 02 - O CONTRATADO executará os serviços técnicos com zelo e de acordo com a ordem de Serviço - OS, solicitados pela CONTRATANTE, assumindo por si as obrigações que eventualmente contratar com terceiros, para execução da empreitada.

Clausula 03 - Vigência: Este contrato entra em vigor na sua assinatura.

Clausula 04 - O preço acima referido constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração da CONTRATADO pela adequada, perfeita e aceita execução deste contrato, conforme optado pelo cliente na Clausula 01 deste contrato.

Clausula 05 - O presente contrato será rescindido sem nenhuma formalidade, além de simples carta protocolada, face o descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, cabendo ao CONTRATADO, nesses casos, unicamente o recebimento do valor dos serviços concluídos até a data da rescisão, com o desconto dos valores eventualmente devidos como Imposto de Renda na Fonte.

Clausula 06 - A omissão no exercício de qualquer direito ou a maneira de exercê-lo constituir-se-ão atos de mera liberalidade, não podendo ser entendidos como novação.

Clausula 07 - Do Suporte - Os suportes estarão condicionados a questões relativas ao software - GLA2000 e seus Módulos; problemas alheios com MS-Dos, Windows ou qualquer outro aplicativo, Rede ou Hardware serão cobrados a parte. Havendo necessidade do CONTRATANTE de treinamento no software, o mesmo deverá agendar na sede do CONTRATADO ou REPRESENTANTE o treinamento. Não há por parte do CONTRATADO obrigação em fazer visitas periódicas de manutenção ou resolver problemas alheios aos seus Softwares. Especificação dos tipos de suporte prestados: a) Suporte via Internet - O suporte via Internet será prestado através do seguinte endereço de correio eletrônico - email: [suporte@gla2000.com.br], no horário comercial. b) Suporte Telefônico - O CONTRATANTE poderá fazer chamadas para que sejam esclarecidas dúvidas por telefone dentro do horário comercial, no seguinte número: [54-312-1188]. c) Suporte Externo - Caso as dúvidas expostas por telefone e via modem não sejam sanadas, o CONTRATANTE deverá requisitar a presença do suporte externo, que marcará dia e hora para solucionar questão. Para atendimentos externos, serão cobradas: hora técnica, e despesas extras pertinentes a viagem (locomoção, alimentação, hospedagem, etc). d) Workshop/ Treinamento Técnico - São palestras/cursos demonstrando todos os comandos e procedimentos de operação do Software.

Clausula 08 - Atualizações de Versão - O CONTRATADO se obriga, mediante o pagamento da manutenção mensal, a atualizar o Software quanto a alterações e novas versões. As atualizações de versão serão feitas através de envio da versão pelo correio, pela transmissão de dados via modem, via Internet na Home Page: www.gla2000.com.br ou pela visita de nosso Setor de Suporte, sendo de responsabilidade do CONTRATADO a escolha da forma de envio. O CONTRATADO coloca-se a disposição para receber sugestões para o melhoramento e crescimento do software, ficando a critério do CONTRATADO a opção de aceitar, ou não a sugestão, não ficando obrigado a desenvolver o produto.

Clausula 09- Disposições Gerais - O CONTRATADO não se responsabiliza por má utilização do Software ou Hardware, ou seja, imprudências na operação ou má configuração do Software que possam danificar o mesmo e/ou equipamento, bem como por multas aplicadas por órgãos fiscalizadores. O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas alheios aos Softwares, isto é, defeitos no computador, no Sistema Operacional, impressora ou qualquer outro periférico, outros softwares e backup. Caso o CONTRATANTE deseje que o CONTRATADO resolva qualquer problema desta natureza, este estipulará na época o valor e o prazo para a solução.

Clausula 10 - Das disposições finais - V. Sa. reconhece o teor das cláusulas e condições estabelecidas anteriormente, as entendeu e concorda com todos os seus termos e condições.

Para contratos firmados em Passo Fundo e Região, fica eleito o foro de Passo Fundo - RS. Para contratos firmados em Blumenau e Região, fica eleito o foro de Blumenau - SC. Com relação a quaisquer dúvidas a respeito do presente contrato.

Estando assim justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.

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EMPRESA CONTRATANTE

Testemunhas:

1ª) Ass. _________________________

Nome:

RG

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CONTRATADO

Testemunhas:

2ª) Ass. _________________________

Nome:

RG

Observação: Este instrumento de CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, somente terá validade se for devidamente assinado, pelo CONTRATANTE e Testemunha, com firmas reconhecidas em cartório local.

A empresa CONTRATANTE, deverá enviar com urgência o referido contrato via correio em 2 duas vias, devidamente assinadas.

Assim que o contrato seja recebido em nosso escritório, o mesmo será conferido, assinado e enviado a via do CONTRATANTE para o endereço da mesma que se encontra em nosso banco de dados - BD.




Endereço - Correspondência: Caixa Postal 54 - Centro, Passo Fundo - RS - CEP: 99040-140. 1994-2003 - Informática GLA - E-mail: gla2000@gla2000.com.brF:(54)312-1188